Lei Antifumo no Ceará

O governador Cid Gomes sancionou a lei que dispõe sobre a proibição de consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos, mais conhecida como Lei Antifumo, de autoria do deputado Dedé Teixeira. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

De acordo com a Lei, a expressão “recinto coletivo” inclui ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, museus, veículos públicos de transporte coletivo e táxis. Estão excluídos da determinação locais abertos ou ao ar livre.

Nos recintos coletivos é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. Segundo a lei, os estabelecimentos que não cumprirem a Lei estarão sujeitos a pagamento de multa e interdição do estabelecimento.
fonte: Ceará Notícias.com

Comentários

Anônimo disse…
lei antifumo no ceará.
queremos também: lei anti roubo,
lei anti político descompromissaddo. por aí vai.....