TRE confirma a cassação do prefeito de Jardim

Demontier Tenório
Mais um capítulo na briga política pela Prefeitura de Jardim. Na noite desta segunda-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a cassação do mandato do prefeito Fernando Neves da Luz (PMDB), e o seu vice, Etelvino Leite Bringel, decisão que havia sido tomada pela justiça no âmbito do município. Ambos foram eleitos com 55,18% dos votos válidos em outubro de 2008. Com a decisão, Jardim terá novas eleições para prefeito, em data a ser definida pelo tribunal.

Trata-se da segunda decisão do Tribunal Regional Eleitoral contra Fernando Luz. No dia 16 de dezembro último foi imposta aos dois a seguinte sentença: inelegibilidade pelo prazo de três anos subseqüentes ao pleito de 2008; cassação dos diplomas e anulação dos votos a eles atribuídos. O prefeito ingressou com um embargo e conseguiu se manter no cargo, mas, agora, a decisão é definitiva. Fernando e seu vice foram denunciados por abuso do poder político e econômico.

O Ministério Público Eleitoral patrocinou a ação que envolveu o prefeito em problemas na execução de obras da Funasa. De acordo com o processo, a construção de cisternas e a perfuração de poços profundos, foram usadas como moeda de troca eleitoral e tanto ele quanto seu adversário no pleito, Júnior Coutinho (PT), que obteve 44,82% dos votos, se tornaram inelegíveis. É que, em julho de 2009, o TRE havia acatado a decisão inicial do juiz José Flávio Morais Bezerra, da 42ª Zona Eleitoral. Assim, os dois não poderão disputar um novo pleito.

Durante as campanhas, as coligações "Unidos por um Jardim Melhor" e "Prá Frente Jardim" entraram com ações no Ministério Público Eleitoral uma contra a outra e ambas foram acatadas pelo suposto uso da água para fins eleitorais. O juiz Flávio Morais alegou que, para se configurar compra de voto ou abuso de poder político, não é necessário o pedido expresso do sufrágio.
Fonte: site Miséria

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