Flavio Ferreira e Daniela Lima, Folha.com
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, afirmou em despacho que entende necessária a realização de um teste para verificar, de forma reservada e individualmente, se o humorista Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, é alfabetizado.
Tiririca foi o candidato a deputado federal mais votado no Estado, com 1,3 milhão de votos.
Para que a avaliação ocorra sem constragimentos, o magistrado decretou segredo de justiça no processo.
Com a medida o juiz atendeu a pedido feito pelo advogado Ricardo Vita Porto, que apresentou nesta segunda a defesa de Tiririca na ação penal em que o deputado eleito é acusado de prestar declarações falsas sobre sua alfabetização e propriedade de bens.
Esse processo pode levar à aplicação de uma pena de um a cinco anos de prisão, mas não pode impedir a diplomação do humorista, prevista para dezembro.
Em despacho de ontem, Silveira declarou: "considerando a documentação que instrui a defesa bem como a necessidade de se fazer cumprir a exigência prevista no art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221, defiro que a ação penal doravante se processe em segredo de justiça".
A resolução citada pelo juiz estabelece que na falta de comprovantes de escolaridades os juízes eleitorais podem verificar a alfabetização de candidatos "por outros meios, desde que individual e reservadamente".
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, afirmou em despacho que entende necessária a realização de um teste para verificar, de forma reservada e individualmente, se o humorista Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, é alfabetizado.
Tiririca foi o candidato a deputado federal mais votado no Estado, com 1,3 milhão de votos.
Para que a avaliação ocorra sem constragimentos, o magistrado decretou segredo de justiça no processo.
Com a medida o juiz atendeu a pedido feito pelo advogado Ricardo Vita Porto, que apresentou nesta segunda a defesa de Tiririca na ação penal em que o deputado eleito é acusado de prestar declarações falsas sobre sua alfabetização e propriedade de bens.
Esse processo pode levar à aplicação de uma pena de um a cinco anos de prisão, mas não pode impedir a diplomação do humorista, prevista para dezembro.
Em despacho de ontem, Silveira declarou: "considerando a documentação que instrui a defesa bem como a necessidade de se fazer cumprir a exigência prevista no art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221, defiro que a ação penal doravante se processe em segredo de justiça".
A resolução citada pelo juiz estabelece que na falta de comprovantes de escolaridades os juízes eleitorais podem verificar a alfabetização de candidatos "por outros meios, desde que individual e reservadamente".
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