As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a lei devem pagar multa de R$ 20 mil, que vai ser revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Caso haja reincidência, a multa é no valor de R$ 40 mil, além de indenizações por danos morais ou sanções penais.
Exceção
O deputado Domingos Sávio criou uma emenda que abre exceção para casos de revistas previstas pela lei, em ambientes prisionais e sob investigação policial, por exemplo. Porém, nesses casos, a revista deve ser feita somente por funcionária ou servidora.
Redação Jangadeiro Online, com informações da Câmara dos Deputados
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