Conhecemos a Semana Santa em Coreaú como o carnaval fora de época, esse ano será diferente, donos de paredões que vem de outras cidades para fazer a festa nas praças de Coreaú não conseguirão, pois já está nas praças a placa alertando a proibição com o Art. 42 do decreto Lei Nº 3688/41, veja o que diz este artigo:.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Finalizo esta matéria com a expressão "Manda quem pode, obedece quem tem juízo."
fonte - Coreaú em rede
Brejo Santo e Fortaleza a lei já foi aprovada, bem como Cajazeiras no vizinho Estado da Paraiba. O blog tem informações que em Barro a lei já está sendo discutida.
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