O Município de Moraújo, distante aproximadamente 300 km de Fortaleza, foi condenado a pagar o valor de um salário mínimo para 22 servidores. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), foi proferida hoje, 4a.feira (06/04).
Os funcionários públicos impetraram mandado de segurança, em fevereiro de 2008, afirmando que o prefeito, “abusiva e inconstitucionalmente, não paga o salário mínimo”. Segundo eles, o gestor disse que o município não tem condições financeiras para arcar com o pagamento.
Os servidores asseguram que o ato “fere frontalmente a Constituição Federal”.
Em agosto de 2008, o juiz Francisco das Chagas Gomes, da Comarca Vinculada de Moraújo, concedeu a segurança, determinando que o ente público realizasse o pagamento não inferior ao salário mínimo.
“Eis aí um direito líquido e certo dos impetrantes que está sendo violado pela autoridade coatora, impondo-se a reparação”, ressaltou o magistrado.
O município não apelou, mas a matéria, por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, foi enviada ao TJ/Ce para reexame necessário. Ao apreciar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão, conforme o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Fonte: TJ/Ceará
Os funcionários públicos impetraram mandado de segurança, em fevereiro de 2008, afirmando que o prefeito, “abusiva e inconstitucionalmente, não paga o salário mínimo”. Segundo eles, o gestor disse que o município não tem condições financeiras para arcar com o pagamento.
Os servidores asseguram que o ato “fere frontalmente a Constituição Federal”.
Em agosto de 2008, o juiz Francisco das Chagas Gomes, da Comarca Vinculada de Moraújo, concedeu a segurança, determinando que o ente público realizasse o pagamento não inferior ao salário mínimo.
“Eis aí um direito líquido e certo dos impetrantes que está sendo violado pela autoridade coatora, impondo-se a reparação”, ressaltou o magistrado.
O município não apelou, mas a matéria, por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, foi enviada ao TJ/Ce para reexame necessário. Ao apreciar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão, conforme o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Fonte: TJ/Ceará
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