Conheça as novas regras para o uso do Cartão de Crédito

Alex Araújo Do G1 MG

O sonho de móveis e utensílios novos em casa virou pesadelo para a psicóloga Sabrina Campos Cordeiro Lima, de 28 anos, que mora em Belo Horizonte. Em 2010, ela comprou sofá, rack, carrinho de bebê, berço, roupas de cama e materiais de construção e parcelou as compras em cinco, dez e até 12 vezes no cartão de crédito.
Na época, Sabrina era proprietária de uma loja de roupas femininas, mas precisou fechar as portas do negócio, o que fez com que a renda mensal minguasse, impossibilitando-a de pagar as prestações. Com a inadimplência, o valor da dívida, que era de R$ 2.158 subiu, vertiginosamente, para R$ 4.700.
Atualmente, com um novo emprego, ela pretende resolver a pendência, mas adiantou: “preciso negociar porque não tenho como pagar tudo de uma vez só”. O cartão, por conta da falta de pagamento, está bloqueado. Mas, segundo Sabrina, depois de quitá-lo, disse que vai eliminá-lo. “Não quero mais cartão [de crédito] porque me deu muita dor de cabeça”.
Sabrina Lima tenta renegociar a dívida do cartão de crédito (Foto: Alex Araújo/G1 MG) 
Sabrina Lima tenta renegociar a dívida do cartão de crédito (Foto: Alex Araújo/G1 MG)
Para coibir o tipo de situação vivida por Sabrina, o governo alterou uma série de regras dos cartões de crédito que entram em vigor nesta quarta-feira (1º).
Os brasileiros gastam, por ano, cerca de
R$ 313,7 milhões no cartão de crédito, segundo Abecs
Novas regras
Entre as mudanças, o número de tarifas permitidas para o cartão de crédito caiu de 80 para cinco. O pagamento mínimo sobe para 15% da fatura, e será de 20% a partir de dezembro. Além disso, as administradoras terão que informar a taxa efetiva total (juros e outros encargos) no financiamento do saldo devedor.
De acordo com o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead-MG), Wanderley Ramalho, a redução do número de tarifas trará mais transparência, o que permitirá que o consumidor avalie melhor na hora de comprar. “Há dois anos ou mais aconteceu o mesmo com as tarifas bancárias. Ele [o cliente] vai saber o que vai pagar”, disse.
Ainda segundo ele, o número de tarifas era muito grande e o consumidor não entendia o que estava pagando. Com as novas regras, conforme o professor, o consumidor saberá tomar as decisões porque haverá mais segurança. “Ele vai poder comparar preços pelas diversas administradoras de cartões”, falou.
A maior clareza na exposição dos juros cobrados também deve contribuir: para Ramalho, o conceito de juro não é trivial, e o cliente não costuma prestar atenção: “ele presta atenção à prestação, se ela cabe no salário. Ele não percebe o estrago que um juro alto faz no salário”, explicou.
Regras dos cartões de crédito (Foto: Editoria de Arte/G1)
Dois tipos de cartão
As novas regras estabelecem também a existência de apenas dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado.
Conforme estabelece a Resolução 3.919, de 25/11/2010, o cartão básico funciona como meio de pagamento e para parcelamento da fatura. Se o consumidor deseja apenas estas funções, poderá optar pelo produto com preços menores, de acordo com a Abecs.
Já se o consumidor fizer uso de outros serviços como programas de recompensa (ou benefício) de milhagens, pontos para aquisição de produtos, descontos especiais, seguros ou outros serviços, ele poderá escolher por um cartão diferenciado.
Neste caso, a nova resolução permite a cobrança de “tarifa de anuidade diferenciada”, que engloba a disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no país ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços.
Segundo a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs), a existência de mais um tipo de cartão permite ao consumidor optar entre o produto que melhor se adeque aos interesses dele.
Ainda segundo a associação, um ponto importante a destacar é que, de acordo com a nova resolução, o valor da tarifa “Anuidade – cartão diferenciado” não pode ser igual ou inferior ao da tarifa “Anuidade – cartão básico internacional”, exceto no caso de cartão de crédito diferenciado cuja emissão decorra de acordo com empresa comercial (cartão híbrido).
De acordo com a órgão falou que o gasto médio, por cartão, em março de 2011, foi de R$ 78. Nesse mesmo período, a inadimplência de transações (com e sem juros) estava em média de 8%.
Dicas
O terapeuta financeiro e presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira, em São Paulo, Reinaldo Domingos, disse que “pagar parcela mínima deve ser 'proibido' e deve-se ter uma postura agressiva, ou seja, buscar outra linha de crédito que possa auxiliar, cobrando juros menores”.
Fonte: G1

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