Oscar Maroni, em imagem de arquivo de julho de
2009. (Foto: Marcelo Mora / Arquivo / G1)
A 5ª Vara Criminal de São Paulo condenou Oscar Maroni Filho, dono da
boate Bahamas e de um hotel na região de Moema, Zona Sul da capital
paulista, a 11 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de
favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros
libidinosos. A setença foi dada na sexta-feira (30) e divulgada nesta
segunda (3) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Maroni poderá
recorrer da decisão em liberdade.2009. (Foto: Marcelo Mora / Arquivo / G1)
Segundo o TJ, consta dos autos que no Bahamas aconteciam encontros libidinosos, onde trabalhavam de forma habitual garotas de programa. “Os encontros eram realizados nas suítes disponibilizadas no estabelecimento, que fazia desses encontros sua principal e ‘bastante lucrativa’ atividade econômica”, diz o texto.
De acordo com a denúncia, as mulheres eram atraídas com a promessa de lucro e recebiam R$ 300 pelo programa, sendo fiscalizadas para que ficassem o menor tempo possível com os clientes. A jornada diária era de oito horas.
‘Miss garota de programa’
Ainda de acordo com a denúncia, Maroni também é acusado de promover o concurso “Miss garota de programa”, cuja vencedora ganhava uma viagem para Las Vegas, nos Estados Unidos.
Além do empresário, outras cinco pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha, tráfico interno de pessoas, manutenção de local destinado a encontros libidinosos e favorecimento à prostituição.
Em sua decisão, a juíza Cristina Ribeiro Leite julgou a ação parcialmente procedente para condenar Oscar Maroni Filho a pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos.
Sentença
De acordo com a sentença, “durante décadas Oscar Maroni Filho fez da exploração da prostituição alheia a fonte de sua fortuna, transformando-a em negócio que gerava R$ 1 milhão por mês. Iniciando com uma casa de massagens, logo teve várias delas, e dali para o Bahamas, prosseguiu empregando toda sua energia no aprimoramento, divulgação, seleção e ampliação de seu ‘prostíbulo-balneário’, passando, por fim, ao incentivo do meretrício ‘virtual’ com o ‘Cyber Bahamas’, tornando-se proprietário de quase uma quadra das regiões nobres da capital, onde erigiu um prédio de 11 andares com ligação subterrânea para as instalações de seu prostíbulo. E tudo isso foi por ele feito com enorme desfaçatez, comparável talvez apenas a sua vaidade. Tornou seu lupanar uma casa de fama nacional, divulgando-a até mesmo em programas televisivos e reportagens na mídia falada e impressa”, diz o texto.
Ainda segundo a juíza, “como é tecnicamente primário e responde ao processo em liberdade, por força de decisões da Superior Instância, poderá apelar em liberdade”.
O empresário não foi encontrado para comentar sobre a decisão da Justiça de São Paulo.
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