O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto negou, pela segunda vez, habeas corpus para liberar empreiteiros presos na Operação Lava Jato. Relator dos casos envolvendo a investigação da Polícia Federal em fraudes em contratos da Petrobras, Trisotto decidiu manter presos Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da construtora Camargo Corrêa, e Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix Engenharia.
Os três estão detidos na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, e são réus em ações penais decorrentes da Operação Lava Jato. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a diretores da estatal e agentes políticos.
Esta é a segunda vez, em uma semana, que Newton Trissoto nega pedido da defesa de Gerson de Mello Almada. O desembargador convocado do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia negado o habeas corpus contra a prisão preventiva do executivo.
Trisotto não considerou o argumento da defesa do ex-vice-presidente da Engevix Engenharia, de que a prisão preventiva foi decidida sob “fundamentos abstratos”. Ao negar o pedido de liberdade dos executivos da Camargo Corrêa, o desembargador argumentou que o instrumento do habeas corpus não pode ser usado para resolver questões de natureza meramente processual.
No pedido de revogação de prisão preventiva, os advogados de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo alegaram cerceamento de defesa, por falta de acesso a documentos e provas. Segundo eles, por isso os réus deveriam ser soltos e o processo, anulado, para que fossem juntadas aos autos as provas produzidas durante a investigação.
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