Blog do Carlos Cristiano

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Justiça concede liminar parcial e anula seletivo da educação de Açailândia

Posted: 12 May 2016 01:06 PM PDT

Os contratos dos seletivados serão mantidos até que a prefeitura de Açailândia sane todos os vícios identificados pelo juiz da 1ª Vara, Ângelo Antônio Alencar dos Santos.

O servidor público e titular do blog, Wilton Lima, foi o autor da Ação Popular que culminou com anulação do Seletivo da Educação.

Depois de suspender o seletivo para contratação dos agentes de endemias, eivados de vícios, agora foi a vez da justiça declarar a nulidade do seletivo da educação também cheio de irregularidades.

A decisão que trata da nulidade do seletivo da educação partiu de uma ação popular promovida pelo servidor público e titular desse Blog Wilton de Sousa Lima, que através dos seus advogados Enoque da Silva Diniz e Jéssica Maria Gabriela da Silva Diniz, impetrou pedido de liminar contra o prefeito municipal Juscelino Oliveira e Silva e a secretária de educação Maria Luiza Oliveira Vieira, pelo cancelamento do presente edital.

Para a justiça que atendeu parcialmente o pedido liminar verificou-se nas fls. 22-24 que a seleção simplificada baseada somente em prova de títulos, atribui 20 pontos para candidatos que detenham título de doutorado na área da educação, 15 pontos para Mestrado e 10 pontos para pós-graduação. Por outro lado, atribuem-se 58 pontos (quase o triplo para pontuação de doutorado, e quase o quadruplo da pontuação atribuída a mestrado) para licenciatura plena em nível superior, ainda que incompleto, e 40 pontos para quem comprove a conclusão do ensino médio na modalidade magistério.

O Juiz da 1ª Vara entendeu que a forma como se definiu a pontuação dos títulos revela um descompasso flagrante, que não parece estar pautado em razão da primazia do interesse público. Ao contrário, estabelece critérios diferenciados de pontuação que supervalorizam os profissionais detentores de diplomas de licenciatura pela ou de ensino médio na modalidade magistério, em detrimento do mais qualificados que, eventualmente, tenham concluído cursos de mestrado ou de doutoramento.

O Magistrado ainda reiterou na sua decisão que a definição do peso de cada título é matéria inserida no âmbito de discricionariedade da Administração Pública, não cabendo ao Poder Judiciário alterar a pontuação definida no Edital. Sem sendo verificada a antijuridicidade no ato administrativo, compete ao Judiciário declarar a sua nulidade, deixando para o administrador público a iniciativa de exarar novo ato ou deflagrar no processo indene dos vícios identificados.

Portanto, cabe agora ao prefeito Juscelino Oliveira sanar todas as irregularidades, ou poderá sofrer outros processos de natureza administrativa, inclusive de improbidade, pelos vícios cometidos no edital agora considerado ilegal e lesivo pela justiça.

Decisão

No caso vertente, pelos argumentos e documentos atrelados na petição inicial, e ainda, para evitar maiores repercussões no ato impugnado e a potencialidade lesiva, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar e suspendo a eficácia do ato indicado como ilegal e lesivo (Edital Processo Seletivo nº 001/2016 – da Secretaria Municipal de Educação de Açailândia), bem como de quaisquer outros dele decorrentes, salvo os contratos temporários já firmados com os candidatos classificados no seletivo, como forma de evitar prejuízos ao ano letivo em curso.

Estado deve enviar delegados para duas cidades do Maranhão

Posted: 12 May 2016 01:01 PM PDT

Em Joselândia e São José dos Basílios a segurança pública é precária.
MARANHÃO – A Justiça determinou que o Estado do Maranhão a providenciar cargos de delegado de polícia, investigador de polícia e escrivão de polícia nos municípios de Joselândia e São José dos Basílios. A decisão foi tomada após o Ministério Público Estadual (MPE) propor ação civil pública.
O Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, deve, no prazo máximo de 60 dias, designar delegados, investigadores e escrivães suficientes, por meio lotação, remoção, transferência, inclusive, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura.
Conforme a decisão da Justiça, os dois municípios devem passar a dispor, cada um, de, no mínimo, um delegado de polícia, três investigadores de polícia e um escrivão, até o provimento definitivo dos respectivos cargos por concurso público.
Caos
Segundo a ação do MPE, é publica e notória a situação caótica da segurança pública na comarca de Joselândia, e do termo judiciário de São José dos Basílios, com precário quadro da segurança pública, tendo em vista que índice de violência e criminalidade segue em crescimento acelerado e desproporcional ao desenvolvimento e crescimento da populacional estes municípios.
Consta que os inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios policiais e demais diligências exercidas pela polícia civil demoram muito e contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade, por ser impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o quadro de servidores disponíveis diante do contingente populacional dos municípios de Joselândia e São José dos Basílios, com 24 mil habitantes, conforme informações do IBGE.
Segundo as informações prestadas, o efetivo policial de Joselândia e São José dos Basílios se resume a apenas a dois servidores, um delegado de polícia e um investigador de polícia, que atuam no limite das suas possibilidades físicas e psicológicas e que, no regular desenvolvimento de suas atribuições, ficam na dependência do apoio de funcionários do município e de efetivos da Policia Militar.
Tais fatos demonstram uma situação inadmissível de descaso e de ausência de Segurança Pública, vez que uma população de quase 25 mil habitantes convive em situação constante de temor, pavor, insegurança, e em evidente ameaça à paz social, tudo, por omissão do Estado do Maranhão.
Por fim, sustenta que a carência de policiais implica na falta de policiamento ostensivo, de investigações policiais adequadas, com reflexos na falta de registro de ocorrências pela população, por descrédito na polícia, e na impossibilidade de elucidação dos crimes notificados, pela não instauração de inquéritos policiais e na deficiência da investigação criminal, aumentando, consequentemente, a impunidade e a criminalidade.

 IMIRANTE.COM, COM INFORMAÇÕES DA CGJ-MA

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