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MP pede suspensão dos direitos políticos de Cunha por 10 anos Posted: 13 Jun 2016 03:36 PM PDT Presidente afastado da Câmara dos Deputados foi requerido pelo MPF. Procuradores pedem suspensão dos direitos políticos dele por 10 anos. A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná protocolou ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele foi beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras. A força-tarefa pede a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos e a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66. Segundo o MPF, embora Cunha tenha prerrogativa de foro por ser deputado federal, o processo e o julgamento de atos de improbidade tramitam em primeira instância. Além de Cunha, são requeridos na ação a mulher dele, Cláudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor da estatal Jorge Luiz Zelada, o operador João Henriques e o empresário Idalécio Oliveira – os quatroviraram réus em ação criminal da Lava Jato na sexta-feira (10). Os investigadores sustentam que Cunha usou o mandato de deputado para manter esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas. "Desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados", diz o MPF. A ação trata de atos considerados ilícitos na aquisição pela Petrobras de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África. O negócio foi avaliado em US$ 34,5 milhões e gerou um pagamento de propina de US$ 10 milhões – deste total, Cunha ficou com US$ 1,5 milhão. "A propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trusts e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso", dizem os procuradores. Para os investigadores, há "fortes indícios de enriquecimento ilícito do parlamentar", o que foi evidenciado pela movimentação considerada expressiva de valores em contas mantidas por ele no exterior. "Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal em seu país de origem não seria confiável", afirmaram. Foram estes recursos que abasteceram as contas da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, que pagou despesas de luxo no exterior com o dinheiro da propina, conforme o MPF. Os procuradores pedem que ela perca US$ 1.275.000 que movimentou no exterior para bancar cartões de crédito. A força-tarefa pediu ainda a reparação do dano causado à Petrobras no valores de US$ 10 milhões - cerca de R$ 35 milhões -, além da perda dos bens comprados com dinheiro ilícito e o pagamento de multa três vezes acima dos valores recebidos irregularmente. Eles podem também ter de arcar com pagamento de danos morais coletivos com objetivo de desestimular a continuidade dos crimes, segundo o MPF. Esfera criminal Os cinco já foram acusados na esfera criminal pelo mesmo caso. Neste caso, o processo contra Cunha tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o presidente afastado da Câmara dos Deputados recebeu pelo menos US$ 1,5 milhão em propina na trust Orion SP. A transferência foi feita pela off-shore Acona Internacional, que, conforme o MPF, pertence ao operador João Henriques. Ele, por sua, vez, havia recebido os valores de uma holding proprietária da Compagnie Béninoise des Hydrocarbures (CBH) - a empresa que vendeu 50% de um bloco de campo de exploração de petróleo na costa do Benin para a Petrobras em 2011. A propina recebida por Cunha, segundo a denúncia, teve origem nesse negócio. O deputado recebeu os recursos por ser o responsável pelo apoio à indicação de Jorge Luiz Zelada ao cargo de diretor da Área Internacional da Petrobras. Zelada, que já foi condenado em outro processo da Lava Jato, agiu para que o negócio entre a CBH e a estatal fosse realizado, segundo a acusação. O pagamento de propina a Henriques, posteriormente enviado a Cunha, foi feito pelo dono da CBH, Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que também virou réu nesta quinta. O STF ainda não aceitou esta denúncia contra Cunha, portanto, ele não é réu neste processo. Já Cláudia Cruz, Jorge Luiz Zelada, João Henriques e Idalécio Oliveira viraram réus na sexta-feira na primeira instância, em processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro. G1 |
Ex-prefeito deve ressarcir município em mais de R$ 500 mil Posted: 13 Jun 2016 02:49 PM PDT JOÃO LISBOA - O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 1ª Vara da comarca de João Lisboa, condenou o ex-prefeito da cidade, Francisco Alves de Holanda, a ressarcir ao município o valor de R$ 509.534,61, valor esse descontado dos vencimentos dos servidores públicos de João Lisboa e não repassados ao INSS no período de maio de 2002 a fevereiro de 2003, quando da gestão do réu. A sentença foi assinada na última sexta-feira (10). Na decisão, o magistrado determina, ainda, a indisponibilidade dos bens, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos, além da proibição do mesmo em "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". As determinações do juiz atendem à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo município de João Lisboa em desfavor do ex-prefeito. Na ação, o autor alega que o réu "praticou conduta ilegal de forma deliberada, consciente e planejada consistente em apropriação indébita previdenciária em relação aos valores arrecadados de parte dos servidores públicos e não repassados ao INSS, bem como não pagamento da quota patronal respectiva no período compreendido entre maio de 2002 e fevereiro de 2003". De acordo com a ação, o município só teve conhecimento das irregularidades após ter o FPM bloqueado, quando foi obrigado a efetuar, junto ao INSS, pagamento no valor de R$ 329.259,31. Para o autor, "os fatos constituem atos de improbidade administrativa que causaram o enriquecimento ilícito e violaram princípios da administração pública". Segundo o juiz em suas fundamentações, os pedidos de liquidação ou parcelamento dos créditos em questão se deram em 9 de dezembro de 2008, 23 de setembro de 2005, 12 de agosto de 2008, 8 de novembro de 2005 e 7 de outubro de 2005, portanto em administração posterior à do ex-prefeito, que permaneceu no cargo até 2004. "Tais pedidos somente ocorreram depois de o Município sofrer bloqueios do FPM durante a administração subsequente, motivo pelo qual o município ingressou com a presente Ação de Improbidade Administrativa", declara Malheiros. IMIRANTE IMPERATRIZ |
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