Blog do Carlos Cristiano

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Dr. Benjamim se reuni com moradores da Vila Ildemar na noite de ontem

Posted: 20 Jul 2016 09:49 AM PDT

Na noite de ontem (19), o pré-candidato Dr. Benjamim participou de uma grande reunião na Vila Ildemar, a reunião aconteceu na casa da Dona Tânia, "tive o prazer de conversar com moradores da Vila Ildemar. A cada encontro, confirmo que um dos grandes desafios da cidade de Açailândia, é resolver os problemas da Saúde".

Segundo Dr. Benjamim, "nossa cidade precisa oferecer todos os serviços aqui mesmo, desde a atenção básica até especialidades de média e alta complexidade", disse ele.

Ainda segundo o pré-candidato, "é obrigação do município garantir o direito a saúde e o bom atendimento a cada um de nós", finalizou Benjamim.

Acompanhado de uma parte de seus pré-candidatos a vereadores e lideranças locais, Dr. Benjamim tem seguido uma agenda rigorosa de reuniões por toda a cidade.

Ainda como pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Dr. Benjamim segue com ritmo firme canto a canto da cidade visitando cada família açailandense, nesses encontros o médico tem a oportunidade de conversar com os cidadãos e mostrar suas propostas para Açailândia.








Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje

Posted: 20 Jul 2016 06:33 AM PDT

As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
BRASÍLIA - A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, "e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição".
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
AGÊNCIA BRASIL


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