Responsabilização de Agentes Públicos e Privados Perante os Tribunais de Contas

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Aprimora Treinamentos

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"Responsabilização de Agentes Públicos e Privados Perante os Tribunais de Contas"

Curso ministrado de forma expositiva e com debates sobre as questões controvertidas, valendo-se de inúmeros exemplos e farta jurisprudência tanto da Corte de Contas, quanto do STF e do STJ.

Brasília/DF

Odilon Cavallari

Investimento: 1.500,00

Data de Realização: 28/08/2017


 

Critérios adotados e cuidados necessários para uma gestão segura.

 

Carga horária: 16 horas.

Data de Realização: 28 e 29 de Agosto de 2017

Professor: Odilon Cavallari.



Questões Relevantes a Serem Tratadas:

Como identificar o verdadeiro responsável por uma irregularidade.
Em quais situações o particular pode ser alcançado pelos tribunais de contas.
Qual a responsabilidade do dirigente máximo, do gestor, do fiscal de obras, do membro de comissão de licitação e dos pareceristas jurídico e técnico.
Como se avalia a existência ou não de culpa ou dolo.
De que maneira se estabelece o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
Quais as circunstâncias que podem isentar o agente de responsabilidade.
Quais as causas que justificam a não-aplicação de sanções.
Quando é possível acolher a alegação de boa-fé.
Quais as causas que impedem a aplicação de sanção.
Como funciona a matriz de responsabilização usada pelo TCU.
O que dizem os principais julgados do TCU sobre a responsabilização.
Como a questão vem sendo tratado pelo STF e pelo STJ.
Que cautelas o agente deve adotar para não incorrer em irregularidades.
Quais os agentes públicos e privados que podem ser responsabilizados em decorrência de recursos repassados mediante convênio. E como ocorre essa responsabilização.
Regras e exceções do princípio da independência das instâncias.
Revisão das decisões dos tribunais de contas: limites e possibilidades.
Quais os atos processuais que a parte pode praticar nos processos do TCU.
Quais as provas que podem ser produzidas nos processos do TCU.
Tipos e alcance das medidas cautelares que o TCU pode adotar.
Sanções que os tribunais de contas podem aplicar.
Recursos cabíveis contra as decisões dos tribunais de contas.
Tipos de execução das decisões dos tribunais de contas.


Apresentação:

Curso ministrado de forma expositiva e com debates sobre as questões controvertidas, valendo-se de inúmeros exemplos e farta jurisprudência tanto da Corte de Contas, quanto do STF e do STJ. O curso aborda as questões relativas à responsabilização de agentes públicos, tanto sob a ótica do auditor como sob a ótica do auditado, considerando os princípios e as regras de direito material aplicáveis a um processo e responsabilização, os cuidados e os limites que o agente público deve observar na administração da coisa pública e os critérios adotados pelo TCU na avaliação da responsabilidade do gestor.


Público alvo:

Servidores públicos em geral, auditores, fiscais, analistas, consultores, gestores, administradores, ordenadores de despesa, membros de comissão de licitação, e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Profissionais do direito que tenham contato com a Administração Pública, advogados, procuradores federais, advogados da União, procuradores dos Estados e consultores.


Resumo do conteúdo programático:

1. O sistema jurídico de imputação de responsabilidade
1.1. Responsabilidade administrativa
1.2. Responsabilidade civil
1.3. Responsabilidade penal
1.4. Harmonização do sistema jurídico de imputação de responsabilidade

2. Tipos de processos de responsabilização nos Tribunais de Contas e suas peculiaridades no tocante à imputação de responsabilidade
2.1. Processos de contas ordinárias
2.2. Tomada de Contas Especial
2.3. Processos de fiscalização: auditorias, denúncias, representações e outros

3. Espécies de responsabilidade
3.1. Responsabilidade contratual e extracontratual
3.2. Responsabilidade objetiva e subjetiva
3.3. Responsabilidade solidária

4. Hipóteses de responsabilização do particular
4.1. Responsabilidade da empresa contratada pelo Poder Público
4.2. Responsabilidade do sócio da empresa contratada pelo Poder Público

5. Quais agentes públicos podem ser responsabilizados e por quais atos
5.1. Quais agentes públicos podem ser responsabilizados
5.2. Quais atos dos agentes públicos podem ensejar a responsabilização

6. O que deve ser observado pelos Tribunais de Contas na caracterização do fato ilícito
6.1. Natureza jurídica do ilícito administrativo e/ou financeiro
6.2. Desafios a serem superados na caracterização do ilícito
6.3. Critérios para a quantificação do dano, inclusive em tomadas de contas especiais

7. Como os Tribunais de Contas devem avaliar a conduta por ação ou por omissão
7.1. Conceito jurídico de conduta
7.2. Individualização das condutas
7.3. Conduta por ação
7.4. Conduta por omissão

8. Como se aplica aos Tribunais de Contas os critérios para avaliação da culpa
8.1. Culpa lato sensu
8.2. Culpa strictu sensu
8.3. Dolo

9. Critérios específicos para a avaliação da culpa do superior hierárquico
9.1. Controvérsias em torno da delegação de competência
9.2. Falha na supervisão hierárquica
9.3. Má escolha do subordinado

10. Nexo de causalidade
10.1. Como identificar quem deu causa ao resultado ilícito
10.2. Controvérsias no Direito em torno do tema
10.3. Peculiaridades do nexo de causalidade no Direito Administrativo

11. Circunstâncias que podem isentar o agente público de responsabilidade
11.1. Legítima defesa
11.2. Estado de Necessidade
11.3. Exercício Regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal
11.4. Caso fortuito e força maior
11.5. Fato de terceiro
11.6. Culpa exclusiva da Administração

12. Causas que justificam a não aplicação de sanções
12.1. Boa-fé
12.2. Ausência de potencial conhecimento da ilicitude
12.3. Inexigibilidade de conduta diversa

13. Causas que impedem a aplicação de sanção
13.1. Morte
13.2. Prescrição

14. A experiência do TCU sobre a matéria e as cautelas esperadas do agente público
14.1. Matriz de responsabilização
14.2. Cautelas esperadas do agente público

15. Responsabilidade do agente político, do dirigente máximo, do controle interno, das pessoas jurídicas e dos pareceristas jurídicos e técnicos: Estudo de casos julgados.
15.1. Responsabilidade do agente político
15.2. Responsabilidade do dirigente máximo
15.3. Responsabilidade do controle interno
15.4. Responsabilidade de Estados, Distrito Federal e Municípios
15.5. Responsabilidade das entidades sem fins lucrativos e de seus dirigentes
15.6. Responsabilidade do parecerista jurídico ou técnico
15.7. Responsabilidade de quem age amparado em parecer jurídico ou técnico

16. Responsabilidade dos vários agentes que atuam em licitações e contratos, inclusive de obras públicas, desde a abertura do processo licitatório até o recebimento definitivo do objeto: Estudo de casos julgados.
16.1. de quem elabora o edital
16.2. do membro de comissão de licitação
16.3. do pregoeiro e da equipe de apoio
16.4. de que elabora projeto básico ou termo de referência
16.5. de quem aprova projeto básico
16.6. de quem homologa o resultado da licitação
16.7. de quem assina o contrato
16.8. de quem assina termo aditivo
16.9. do fiscal do contrato
16.10. do licitante fraudador

17. Responsabilidade decorrente de recursos repassados mediante convênio no tocante aos agentes dos órgãos concedentes e convenentes, do prefeito e de seu sucessor, e do omisso no dever de prestar contas: Estudo de casos julgados.
17.1. dos agentes públicos do órgão repassador
17.2. do Prefeito e de seu sucessor
17.3. do omisso no dever de prestar contas

18. Critérios para a imposição de sanções pelos tribunais de contas
18.1. Pressupostos para a aplicação das sanções
18.2. Questões controvertidas sobre as multas
18.3. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
18.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação


Professor:

Odilon Cavallari de Oliveira
Mestre em Direito Constitucional pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, Pós-graduado em Administração Financeira pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, Bacharel em Direito pelo UniCEUB e em Administração de Empresas pela UnB. Advogado e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1993, quando ingressou após aprovação em concurso público.

Desde 1996 têm exercido diversas funções de destaque no TCU como Assessor de Ministro, Secretário da 5ª Secretaria de Controle Externo, Secretário da Secretaria de Recursos - unidade responsável pela análise de todos os recursos interpostos contra as decisões do TCU, Consultor Jurídico do TCU, com atuação junto ao Supremo Tribunal Federal, inclusive por meio de sustentação oral, e Secretário da Secretaria das Sessões. Atualmente, exerce, pela segunda vez, a função de Consultor Jurídico do TCU.

Há mais de 15 anos ministra cursos e palestras sobre temas relacionados ao controle das finanças públicas, tais como responsabilização e processo perante os tribunais de contas e licitações e contratos. É ainda autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas e de capítulos de livros, palestrante e professor de cursos na área do Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro e Controle Externo, ministrados no TCU, em cursos de pós-graduação da Universidade de Brasília – UnB -, da Fundação Getúlio Vargas – FGV-Direito-Rio, e do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, e em diversas instituições, tanto públicas quanto privadas, em todo o Brasil.


Investimento necessário:


Confirme sua inscrição com até 10 (dez) dias de antecedência da realização do evento e pague o valor promocional de R$ 1.990,00. Após este prazo o valor será de R$ 2.290,00.

PARA CADA 5 (CINCO) INSCRIÇÕES EM UM MESMO TREINAMENTO, VINCULADAS À MESMA FONTE PAGADORA, SERÁ DISPONIBILIZADA A 6ª INSCRIÇÃO COMO CORTESIA.

Incluso: Coffee breaks, almoço, material de apoio, apostila e certificado de participação..


Data, horário e local dos cursos:

O curso será ministrado em Brasília/DF.

Data de Realização: 28 e 29 de Agosto de 2017.

Horários: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.

Local: será definido com 10 dias antes do evento.


Cancelamento, Substituição e Prorrogação do Curso:

Para cancelamento de inscrição(ões), substituição(ões) de participante(s) ou aproveitar o(s) crédito(s) noutros eventos da Aprimora Treinamentos, a solicitação deverá ser feita em até três dias úteis antes do evento. A realização do mesmo está sujeita a quórum de participantes, podendo à empresa optar pela prorrogação.


Forma de Pagamento:

O valor do curso poderá ser pago por meio de:
Depósito bancário;
Nota de Empenho;
Cheque;
Dinheiro.


Dados bancários:

Banco do Brasil
Nº banco: 001
Nº Agência: 3478-9
Nº Conta Corrente: 122.731-9

Obtenha maiores informações sobre ofertas promocionais para este treinamento, entrando em contato com nossa Central de Atendimento.

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Central de Atendimento:
Tel (61) 4141-0750 | 3242-0255 | 3242-0256
De segunda à sexta-feira das 9h às 18h

Solicitação de proposta:
aprimora@aprimora.com




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