O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que cria cerca de 7.700 novas vagas de vereadores no país não pode gerar efeito imediato e levar à posse de atuais suplentes nas câmaras municipais. Para Mendes, em caso de aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, as novas regras só poderão valer para as próximas eleições.
"Não conheço o teor exato desta PEC. Acho extremamente difícil, porém, que ela venha a ser aplicada de imediato, com a convocação de suplentes, como se nós tivéssemos realizado uma eleição a posteriori", disse ontem o ministro, antes de abrir um mutirão de conciliação judicial em São Paulo.
Mendes disse que sua posição contra a alteração do cenário constituído após as últimas eleições municipais encontra precedentes no STF.
"O Supremo inclusive tem muitas restrições à mudança naquilo que ele chama de processo eleitoral no sentido amplo. Isso já se deu naquele caso da verticalização [de alianças partidárias]",disse. Para o ministro, a aplicação imediata da emenda "provavelmente será contestada no âmbito do STF, e com grande possibilidade de esta contestação vir a ser acolhida".
O ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, também é contra a posse dos suplentes. Para ele, "uma emenda não substitui a voz das urnas para eleger quem não foi eleito, porque não existe vereador suplente, o que há é suplente de vereador".
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na Câmara, defendeu a legalidade da ocupação dos cargos pelos suplentes. Para Faria de Sá, as mesas diretoras das câmaras municipais poderão empossar os suplentes assim que a emenda for promulgada, o que pode ocorrer em outubro.
"Não tenho dúvida [quanto à legalidade da posse dos suplentes]. Tanto a Comissão de Constituição e Justiça do Senado como a da Câmara declararam a emenda constitucional nos moldes em que ela está", disse o deputado.
Faria de Sá criticou as afirmações de Mendes. "Data venia ao ministro Gilmar Mendes, acho que ele não deve se manifestar em cima de fatos concretos, quando ele poderá ser chamado a se manifestar, e aí ele poderá ser declarado como suspeito [para julgar a legalidade da posse dos suplentes]. Se o Supremo for provocado através de uma ação direta de inconstitucionalidade, ele, Carlos Ayres Britto e outros ministros poderão se manifestar", afirmou.
Fonte: (Folha de São Paulo)
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