O 13º SALÁRIO NUNCA EXISTIU, ELE É UMA FARSA DESDE OS ANOS 60
13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO DE NATAL
Momento Histórico
Durante o governo João Goulart, no período de 24.01.1963 a
31.03.1964 multiplicam-se as greves por melhorias salariais, sendo
algumas de caráter nacional. Em julho de 1962 a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria e o Pacto de Unidade e Ação,
de caráter intersindical, convocam uma greve geral. Reivindicam
melhoria das condições de trabalho e a formação de um ministério
nacionalista e democrático. O movimento conquista o 13o salário para
os trabalhadores urbanos, assim em 13 de julho de 1962, foi
sancionada a Lei nº 4.090, que regulamenta o pagamento do 13º
salário.
Atualmente
A partir da sua instituição através de lei, o seu pagamento passou a ser
compulsório e não mais facultativo.
Todo empregado tem direito ao 13º salário. É devido não só ao
empregado urbano, como ao rural Sumula 34, do TST, ao doméstico
parágrafo único do art. 7º da Constituição e o avulso art. 7º, XXXIV,
da Constituição.
Base de Cálculo
A Constituição de 1988 dispõe que o 13º salário tem por base a
remuneração integral ou o valor da aposentadoria (art.7º, VIII). A
remuneração integral será a do mês de dezembro, compreendendo
salário, média de horas extras e adicionais.
O cálculo é de 1 doze ávos por mês de serviço. Considerando-se como mês a
fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Forma de Pagamento
A Lei nº 4.749, de 12.08.65, dividiu o pagamento do 13º salário em
duas parcelas. A primeira parcela será paga entre os meses de
fevereiro a novembro de cada ano, correspondente à metade do salário
recebido pelo empregado no mês anterior.
Poderá, ainda, a primeira parcela ser paga na ocasião em que o
empregado sair em férias, desde que requeira no mês de janeiro do
correspondente ano. A segunda metade do pagamento será saldada
até dia 20 dezembro, compensando-se a importância paga a título de
adiantamento, ou seja, a primeira parcela, sem nenhuma correção
monetária.
Tributação
O desconto relativo ao INSS no Décimo Terceiro salário segue a
mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do
Décimo Terceiro salário.
O desconto relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física segue a
tabela de descontos progressivos da Receita Federal.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é recolhido com
base no 13 salário, no mesmo valor de 8 por centodo salário bruto, e
depositado na Caixa Econômica Federal na mesma forma que os
demais meses, não há qualquer desconto para o empregado.
13º Salário deve injetar R$ 102 bilhões na economia em 2010
Segundo cálculos do DIEESE – Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeonômicos, até dezembro devem ser
injetados na economia brasileira cerca de R$ 102 bilhões em
decorrência do pagamento do 13º salário. Este montante representa
aproximadamente 2,9 por cento do Produto Interno Bruto PIB do país e
engloba os trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados
domésticos e beneficiários da Previdência Social, aposentados e
beneficiários de pensão da União e dos Estados.
O número de pessoas que receberá o 13º Salário é cerca 5,85 por cento
superior ao observado em 2009. Estima-se que 4,9 milhões de pessoas
passarão a receber o beneficio, por terem requerido aposentadoria ou
pensão ou terem sido incorporadas ao mercado de trabalho ou ainda
formalizado o vínculo empregatício. Para o Dieese, a retomada das
contratações em ritmo vigoroso, em 2010, foi sem dúvida um elemento
importante para que o conjunto de beneficiários do abono neste fim de
ano tivesse um crescimento maior que o observado em 2009.
Fonte:
mrh1.sites.uol.com.br
Comentário à CLT. Sergio Pinto Martins
O Globo, Economia, 21.10.2010
O SEGREDO É QUE O POVO RECEBE UM SALÁRIO FIXO POR MÊS EMBORA OS MESES TENHAM 30 OU 31 DIAS CORRIDOS. EX. SALÁRIO DE 1.000,00 X 12 MESES + 13º
SALÁRIO = 13.000,00. AO INVÉS DO SALÁRIO MENSAL, PEÇA PARA RECEBER POR
SEMANA. MÊS DE 30 DIAS = 1.000,00 DIVIDO POR QUATRO
= 250,00. 1 ANO = 52 SEMANAS. 52 VEZES 250,00 = 13.000,00. CONCLUSÃO O
POVO RECEBE O QUE JÁ TRABALHOU E NÃO UM ADICIONAL OU PRÊMIO COMO MUITOS
ASSIM ACREDITAM.
SOBRETUDO, FALO QUESTÃO DE APRESENTAR ESSAS VERDADES COMO MAIS UMA NEUROSE SOCIAL DO NOSSO POVO, QUANDO MENTIRAS ESQUECIDAS SE TORNAM
UM CANCÊR PARA A SOCIEDADE E NOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTAMOS
NA UTI PELA INCAPACIDADE DE PENSAR, ARTICULAR E SABER REALMENTE O QUE
NOS LEVOU A ESTAR NESSA CAÓTICA SITUAÇÃO, SOMOS MANIPULADOS E MANOBRADOS COMO SE FOSSEMOS MARIONETES.
NÓS
NÃO QUEREMOS AS MIGALHAS QUE CAEM NO CHÃO PARA OS CÃES COMEREM,
QUEREMOS O QUE É CERTO, JUSTO, LEGAL E NOSSO POR DIREITO, MAS PARA ISSO,
NÃO PODEMOS ACREDITAR EM MENTIRAS ESQUECIDAS.
O 13º Salário nunca existiu!!! Faças as contas com semanas no ano
Att.MARMOSILVA-RIO
Fonte: Portal Militar
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