13º Salário já não é essas coisas, 14º uma tremenda farsa!

O 13º SALÁRIO NUNCA EXISTIU, ELE É UMA FARSA  DESDE OS ANOS 60



13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO DE NATAL

Momento Histórico

Durante o governo João Goulart, no período de 24.01.1963 a

31.03.1964 multiplicam-se as greves por melhorias salariais, sendo

algumas de caráter nacional. Em julho de 1962 a Confederação

Nacional dos Trabalhadores na Indústria e o Pacto de Unidade e Ação,

de caráter intersindical, convocam uma greve geral. Reivindicam

melhoria das condições de trabalho e a formação de um ministério

nacionalista e democrático. O movimento conquista o 13o salário para

os trabalhadores urbanos, assim em 13 de julho de 1962, foi

sancionada a Lei nº 4.090, que regulamenta o pagamento do 13º

salário.

Atualmente

A partir da sua instituição através de lei, o seu pagamento passou a ser

compulsório e não mais facultativo.

Todo empregado tem direito ao 13º salário. É devido não só ao

empregado urbano, como ao rural Sumula 34, do TST, ao doméstico

parágrafo único do art. 7º da Constituição e o avulso art. 7º, XXXIV,

da Constituição.

Base de Cálculo

A Constituição de 1988 dispõe que o 13º salário tem por base a

remuneração integral ou o valor da aposentadoria (art.7º, VIII). A

remuneração integral será a do mês de dezembro, compreendendo

salário, média de horas extras e adicionais.

O cálculo é de 1 doze ávos por mês de serviço. Considerando-se como mês a

fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Forma de Pagamento

A Lei nº 4.749, de 12.08.65, dividiu o pagamento do 13º salário em

duas parcelas. A primeira parcela será paga entre os meses de

fevereiro a novembro de cada ano, correspondente à metade do salário

recebido pelo empregado no mês anterior.

Poderá, ainda, a primeira parcela ser paga na ocasião em que o

empregado sair em férias, desde que requeira no mês de janeiro do

correspondente ano. A segunda metade do pagamento será saldada

até dia 20 dezembro, compensando-se a importância paga a título de

adiantamento, ou seja, a primeira parcela, sem nenhuma correção

monetária.

Tributação

O desconto relativo ao INSS no Décimo Terceiro salário segue a

mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do

Décimo Terceiro salário.

O desconto relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física segue a

tabela de descontos progressivos da Receita Federal.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é recolhido com

base no 13 salário, no mesmo valor de 8 por centodo salário bruto, e

depositado na Caixa Econômica Federal na mesma forma que os

demais meses, não há qualquer desconto para o empregado.

13º Salário deve injetar R$ 102 bilhões na economia em 2010

Segundo cálculos do DIEESE – Departamento Intersindical de

Estatística e Estudos Socioeonômicos, até dezembro devem ser

injetados na economia brasileira cerca de R$ 102 bilhões em

decorrência do pagamento do 13º salário. Este montante representa

aproximadamente 2,9 por cento do Produto Interno Bruto PIB do país e

engloba os trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados

domésticos e beneficiários da Previdência Social, aposentados e

beneficiários de pensão da União e dos Estados.

O número de pessoas que receberá o 13º Salário é cerca 5,85 por cento

superior ao observado em 2009. Estima-se que 4,9 milhões de pessoas

passarão a receber o beneficio, por terem requerido aposentadoria ou

pensão ou terem sido incorporadas ao mercado de trabalho ou ainda

formalizado o vínculo empregatício. Para o Dieese, a retomada das

contratações em ritmo vigoroso, em 2010, foi sem dúvida um elemento

importante para que o conjunto de beneficiários do abono neste fim de

ano tivesse um crescimento maior que o observado em 2009.

Fonte:

mrh1.sites.uol.com.br

Comentário à CLT. Sergio Pinto Martins

O Globo, Economia, 21.10.2010



O  SEGREDO É QUE O POVO RECEBE UM SALÁRIO FIXO POR MÊS EMBORA OS MESES TENHAM 30 OU 31 DIAS  CORRIDOS. EX. SALÁRIO DE 1.000,00 X 12 MESES + 13º SALÁRIO = 13.000,00. AO INVÉS DO SALÁRIO MENSAL, PEÇA PARA RECEBER POR SEMANA. MÊS DE 30 DIAS = 1.000,00 DIVIDO  POR  QUATRO = 250,00. 1 ANO = 52 SEMANAS. 52 VEZES 250,00 = 13.000,00. CONCLUSÃO O POVO RECEBE O QUE JÁ TRABALHOU E NÃO UM ADICIONAL OU PRÊMIO COMO MUITOS ASSIM ACREDITAM.

SOBRETUDO, FALO QUESTÃO DE APRESENTAR ESSAS  VERDADES COMO MAIS UMA NEUROSE SOCIAL DO NOSSO POVO, QUANDO MENTIRAS ESQUECIDAS  SE  TORNAM UM CANCÊR PARA A SOCIEDADE E NOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTAMOS NA UTI PELA INCAPACIDADE DE PENSAR, ARTICULAR E SABER REALMENTE O QUE NOS LEVOU A ESTAR NESSA CAÓTICA SITUAÇÃO, SOMOS MANIPULADOS E  MANOBRADOS COMO SE FOSSEMOS MARIONETES.

NÓS NÃO QUEREMOS AS MIGALHAS QUE CAEM NO CHÃO PARA OS CÃES COMEREM, QUEREMOS O QUE É CERTO, JUSTO, LEGAL E NOSSO POR DIREITO, MAS PARA ISSO, NÃO PODEMOS ACREDITAR EM MENTIRAS ESQUECIDAS.



O 13º Salário nunca existiu!!! Faças as contas com semanas no ano



Att.MARMOSILVA-RIO




Fonte: Portal Militar

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