João dos Reis Filho, a `Bixa Muda´ (PRB). (Foto: Reprodução/YouTube/Jangadeiroonline)O tormento do surdo/mudo João dos Reis Filho, a “Bixa Muda”
(PRB), terminou na tarde deste domingo com o deferimento de sua
candidatura a vereador pelo Juiz Eleitoral, Djalma Sobreira Dantas
Júnior. Prevaleceu o laudo do psiquiatra Pedro Jorge Malzone atestando
as condições para o exercício do cargo ao contrário do questionamento
feito pelo Promotor de Justiça, Carlos Félix da Silva, que pediu a
impugnação considerando falta de “discernimento” para a função.Foi
o fim da polêmica que se arrastava há um mês e, neste caso, o
homossexual João dos Reis Filho será candidata pela coligação "Juazeiro
Independente” (PRB, PP, PMN e PC do B) sob o número 10124 e a exigência
que seu nome conste na urna como “Bixa Muda”. Ela já havia juntado à sua
declaração de bens, uma declaração que estudou no IPPED, comprovante de
residência, requerimento de registro de candidatura, documentos
pessoais e certidões criminais.
A contestação da “Bixa Muda” veio em seguida pelos seus advogados Nildo Rodrigues e José Boaventura Filho na qual propuseram submeter o postulante a exame de leitura e manifestação por libras, através de profissional habilitado, de forma a dirimir dúvidas. À isso juntou documentos provando ser artista, com apresentações em vários locais e declarações quanto ao desempenho de outras atividades remuneradas, inclusive, com carteira assinada.
O Ministério Público solicitou um exame de sanidade mental o que foi feito no dia 25 de julho pelo Psiquiatra Pedro Jorge Malzoni. Nele, o médico atestou que a deficiência da Bixa Muda “não a incapacitaria a desempenhar uma vida independente e que ele não é incapacitado para os atos da vida civil, tendo apenas limitações, podendo beneficiar-se de ajuda especializada de tradutor em libras para o esclarecimento de suas decisões cívicas às demais pessoas”.
O Promotor Eleitoral, Carlos Félix, acompanhou a realização do exame e, posteriormente, acatou o laudo pericial ofertado pelo Psiquiatra. No seu despacho, o juiz Djalma Sobreira lembrou que “a incapacidade civil é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil, o que não deve ser aplicada ao surdo-mudo que possa expressar sua vontade, como é o caso dos autos”. Segundo acrescenta: “A perícia comprovou que o candidato João dos Reis Fi lho é absolutamente capaz”. Por isso, o magistrado deferiu o pedido de registro da candidatura do mesmo justificando que foram preenchidas todas as condições legais para tal.
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