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Desincompatibilização para as eleições de 2016 Posted: 04 Apr 2016 08:17 AM PDT Confira as principais hipóteses de desincompatibilização: – Servidor Público Efetivo ou Comissionado, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público – devem afastar-se três meses antes do pleito para candidatar-se a vereador ou a prefeito ou vice-prefeito, ou seja, dia 2 de julho de 2016; – Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito – precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016; – Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas – deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016; – Dirigente Sindical – para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de abril de 2016. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses – dia 2 de junho de 2016; – Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016, com percepção dos vencimentos integrais; – Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual – precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016; Não precisa se desincompatibilizar para disputar eleição: Não são todos os cargos que necessitam de desincompatibilização. Vejamos abaixo alguns casos que muitas pessoas acreditam ser necessário o afastamento, mas que na verdade não é: – Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar do cargo para concorrer a cargo eletivo; – Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice; – Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador; – Deputado – no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito ou vice-prefeito, ou, ainda, vereador. |
Bando fortemente armado explode agência do Banco do Brasil de Orós Posted: 04 Apr 2016 07:29 AM PDT Madrugada de terror na cidade de Orós, na região Centro Sul do Estado. Uma quadrilha fortemente armada invadiu a cidade e efetuou tiros, e explodiu o cofre da agência do Banco do Brasil. A ação criminosa, segundo os moradores começou por volta das 2h20. O bando realizou ações em diversos pontos da cidade, com a realização de disparos, alertando para que os moradores não saíssem de suas residências. Os bandidos também interditaram os principais pontos de entrada da cidade com a colocação de obstáculos nas rodovias. Um carro foi incendiado na ponte sobre o Rio Jaguaribe, que faz ligação com o município de Solonópole. A quadrilha usou dinamite para explodir o cofre, mas preservou os caixas eletrônicos. Depois da saída dos bandidos, muitos populares tiveram acesso à agência e conseguiram recolher cédulas de dinheiro que ficaram espalhadas no local. Policiais do 10º Batalhão da Polícia Militar chegaram hoje pela manhã no local e estão realizando buscas na região. A informação é que a quadrilha tenha fugido pela CE-282, na direção da cidade de Icó. |
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