Promotora em Barro entra com ação civil pública contra Governo Municipal, alguns servidores recebendo menos que o salário mínimo.
Servidores de município do Ceará recebem menos que o salário mínimo Servidores são contratados com remuneração de 1/2 salário mínimo. MP entende que tal postura administrativa contraria a Constituição Federal.
Do G1 CE
A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, que
reponde pela comarca do município de Barro, distante 453 quilômetros de
Fortaleza
, entrou com uma ação civil pública no dia 29 de
abril, com pedido de liminar, contra o município, representado pelo
prefeito Francisco Luiz Tavares de Araújo. A ação pede que o poder
judiciário reconheça o direito dos servidores públicos municipais
efetivos ou contratados à remuneração mínima de um salário mínimo
vigente no país, de R$ 678,00. O
G1
tentou falar com o prefeito, Francisco Luiz Tavares
de Araújo, mas, na prefeitura informaram que ele estava viajando e o
telefone celular estava fora de área.
De acordo com a promotora, em Barro, há servidores públicos efetivos e contratados que recebem como remuneração apenas meio salário mínimo. Para ela, este fato constitui “evidente afronta” aos direitos sociais constitucionais. Em ação civil pública, a representante do Ministério Público do Ceará pede sejam atendidos os comandos constitucionais.
Segundo informações colhidas a partir de documentos, os vencimentos inferiores ao salário mínimo são pagos proporcionalmente às horas trabalhadas pelos servidores. O Ministério Público do Ceará (MP-CE) entende que tal postura administrativa contraria a Constituição Federal
De acordo com a promotora, em Barro, há servidores públicos efetivos e contratados que recebem como remuneração apenas meio salário mínimo. Para ela, este fato constitui “evidente afronta” aos direitos sociais constitucionais. Em ação civil pública, a representante do Ministério Público do Ceará pede sejam atendidos os comandos constitucionais.
Segundo informações colhidas a partir de documentos, os vencimentos inferiores ao salário mínimo são pagos proporcionalmente às horas trabalhadas pelos servidores. O Ministério Público do Ceará (MP-CE) entende que tal postura administrativa contraria a Constituição Federal
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